Métodos de inspeção na medicina veterinária
Por GETIPOA
Métodos de inspeção na medicina veterinária
A medicina veterinária desempenha um papel crucial na saúde pública, e os métodos de inspeção são ferramentas fundamentais para garantir a qualidade dos produtos de origem animal. Hoje em dia o papel do inspetor veterinário inclui não só a responsabilidade para com a saúde pública, ao garantir apenas a comercialização de carnes salubres, mas também a proteção da saúde e bem-estar animal e garantir as condições necessária para sucesso comercial, que incluem preservar a confiança do consumidor e facilitar trocas comercias nacionais e internacionais (Hill et al., 2013).
As funções do médico veterinário oficial iniciam-se antes da entrada dos animais no matadouro, com a necessidade de verificar a documentação e realizar um exame físico dos animais. É responsabilidade do operador do estabelecimento garantir as condições específicas para essa inspeção. Após a verificação da documentação, o médico veterinário oficial deve realizar uma inspeção ante mortem dentro de 24 horas após a chegada dos animais, com o objetivo de identificar sinais de comprometimento do bem-estar, doenças que possam tornar a carne imprópria para consumo, em particular doenças com potencial zoonótico ou sinais de administração de substâncias não autorizadas, presença de resíduos medicamentosos, químicos ou contaminantes. Qualquer animal considerado suspeito pelo médico veterinário oficial, auxiliar oficial ou pelo próprio operador do estabelecimento deve ser separado dos restantes animais e sujeito a um exame clínico mais aprofundado (Regulamento (UE) 627/2019).
É responsabilidade do médico veterinário oficial garantir que os operadores das empresas do setor alimentar mantenham a pele ou o pelo dos animais limpos, prevenindo assim qualquer contaminação das carcaças durante o abate. Se um animal apresentar um nível de sujeira que possa representar um risco inaceitável à carne durante o abate, o médico veterinário oficial pode proibir seu abate para consumo humano, a menos que o operador proceda à sua limpeza. Após isso, o veterinário deve realizar uma inspeção post mortem, onde todas as superfícies externas, incluindo as cavidades corporais das carcaças e as vísceras, são examinadas. Essa avaliação inclui um exame visual da carcaça e das vísceras correspondentes, além da palpação e incisão de alguns órgãos. As amostras serão coletadas quando necessário para um diagnóstico específico ou em caso de suspeita de doenças de notificação obrigatória. Durante a inspeção, deve-se ter atenção especial à identificação de doenças zoonóticas (Regulamento (UE) 627/2019).
Sendo assim, os métodos de inspeção na medicina veterinária são essenciais não apenas para garantir a segurança alimentar, mas também para proteger a saúde e o bem-estar dos animais. A atuação do médico veterinário é abrangente e se inicia antes do abate, garantindo que todos os aspectos, desde a documentação até a higiene dos animais, sejam rigorosamente selecionados. Esse cuidado não só previne a contaminação das carnes, mas também garante a confiança do consumidor e a integridade das negociações comerciais, tanto nacionais quanto internacionais. A vigilância constante e a inspeção minuciosa são, portanto, pilares fundamentais para a promoção da saúde pública e o combate às doenças zoonóticas, reafirmando a importância do trabalho veterinário em prol de uma produção alimentar.
Referências:
Hill, A., Brouwer, A., Donaldson, N., Lambton, S., Buncic, S., & Griffiths, I. (2013). A risk and benefit assessment for visual-only meat inspection of indoor and outdoor pigs in the United Kingdom. Food Control, 30(1), 255– 264. https://doi.org/10.1016/J.FOODCONT.2012.04.031
Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n° 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais. Jornal Oficial da União Europeia L 131/51
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